Dia Mundial da Água: Saneamento ambiental como garantia da preservação dos recursos hídricos

O Dia Mundial da Água é comemorado no dia 22 de março, sendo instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 1992. O objetivo da data é incentivar discussões sobre a valorização e preservação deste recurso essencial, além de promover iniciativas voltadas para a melhoria de seu acesso e uso.

Uma das temáticas fundamentais a serem abordadas na ocasião diz respeito ao saneamento ambiental, que, segundo Raimundo Medeiros, em seu livro “Água no Saneamento”, consiste em um conjunto de serviços e práticas voltadas para o controle e gestão dos fatores ambientais que podem ter efeito prejudicial ao bem-estar físico, mental ou social da população. Seu principal objetivo é promover a melhoria do meio ambiente, contribuindo para assegurar o bem-estar e a qualidade de vida do ser humano, evitando doenças e permitindo acesso a espaços mais saudáveis.

Uma infraestrutura adequada, atrelada às ações e serviços de gestão ambiental, permite o acesso seguro à água potável, além de garantir a preservação dos recursos hídricos, caracterizando significativa melhoria nas condições de vida das comunidades.

Estação de Tratamento de Esgotos – Imperatriz (1998)

Fonte: Arquivo CAEMA.

Um dos principais benefícios resultantes do saneamento é a preservação ambiental, uma vez que, por meio do tratamento adequado do esgoto, ocorre a redução de poluição através do lançamento de resíduos nos mananciais, que são as fontes supridoras de água, compreendendo rios, lagos, nascentes ou poços. Dessa forma, evita-se a degradação dessas fontes de água potável, assegurando sua proteção e integridade. A biodiversidade e os ecossistemas aquáticos também permanecem protegidos e equilibrados, o que resulta na conservação da fauna e flora local.

Além dos benefícios ambientais, o tratamento hídrico desempenha um papel crucial na saúde pública, considerando que a instalação de sistemas de abastecimento de água seguros e eficientes evita a proliferação de doenças ocasionadas pelo consumo de água contaminada. Como abordado por Raimundo Medeiros em seu livro “Água de beber: a estatização dos serviços de saneamento em São Luís”, a oferta de água de qualidade à população é essencial, pois sua ausência pode resultar na incidência de doenças endêmicas que atingem indistintamente todas as classes sociais. Comunidades que possuem acesso a serviços de saneamento adequados apresentam taxas menores de doenças de veiculação hídrica, melhor qualidade de vida e bem-estar social.

A disponibilização de água potável e gestão ambiental de qualidade também possibilita o desenvolvimento social e econômico da população, à medida que impulsiona as atividades produtivas locais, incentiva a valorização dos diferentes espaços beneficiados com infraestrutura de saneamento nas comunidades e permite a garantia de bem-estar e qualidade de vida da população, viabilizando condições dignas para a mesma.

Dentro desse contexto, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) é responsável por realizar os procedimentos que viabilizam o tratamento, acesso e uso da água, proporcionando assim segurança e qualidade no abastecimento de diferentes comunidades do Estado do Maranhão. O trabalho da Companhia tem por base normas e instruções que regulamentam suas atividades, a exemplo da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e é responsável pela criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico, assim como a Lei Ordinária nº 8923, de 12 de janeiro de 2009, que institui a Política Estadual de Saneamento Básico – PESB, assim como o convênio de cooperação entre entes federados para autorizar a gestão associada de serviços públicos de saneamento básico.

Diante disso, a CAEMA fornece serviços de coleta e tratamento de esgoto sanitário e trabalha com estudos, projetos e execução de obras relativas a novas instalações, ampliações de redes de distribuição de água e redes de coleta e tratamento de esgoto sanitário. Operações como a captação, a adução, o tratamento e a distribuição por meio dos Sistemas de Abastecimento de Água (S.A.A) asseguram o fornecimento contínuo e seguro de água potável à população, resguardando a qualidade do recurso hídrico desde sua origem até seu consumo.

O primeiro passo no fluxo de disponibilização de água de qualidade à população consiste na captação, tendo esta embasamento em estudos aprofundados da região onde se pretende instalar o S.A.A, a comunidade a ser atendida e suas necessidades. Essa etapa consiste na retirada de água de um manancial, feita em um local especialmente projetado para esta finalidade, contando com proteção sanitária e boa estruturação para evitar poluição e garantir a qualidade do recurso que será conduzido do ponto de captação até o reservatório ou à estação de tratamento.

Captação do Itapecuru Italuís II

Fonte: Arquivo CAEMA.
Fonte: Arquivo CAEMA.

A fase de tratamento da água compreende o ato de transformar a água bruta em água potável, adequada para o consumo humano, através de um conjunto de processos físicos, químicos e biológicos. A escolha do tipo de tratamento depende das características qualitativas da água captada e dos padrões de qualidade estabelecidos pelas autoridades sanitárias. Os sistemas de abastecimento de água podem realizar o tratamento de maneira simplificada ou por meio de Estações de Tratamento de Água (ETA) de maior complexidade. Seja qual for o método utilizado, é fundamental que toda água captada passe por tratamento rigoroso antes de ser distribuída à população, promovendo a segurança e a salubridade do recurso hídrico.

Estação de Tratamento de Água – ETA – Sacavém (1989)

Recolhimento de amostras de água para análise – ETA Sacavém  [198-?]

Fonte: Arquivo CAEMA
Fonte: Arquivo CAEMA

A última etapa de todo este processo engloba as redes de distribuição, responsáveis pelo transporte de água tratada até os pontos de consumo, sendo um estágio fundamental para garantir que a água chegue com qualidade e segurança às residências, estabelecimentos comerciais e instituições públicas.

Como tratado anteriormente, todos estes processos promovem a preservação ambiental e a redução de riscos à saúde pública, além de contribuírem para o desenvolvimento socioeconômico do ser humano, já que o acesso à água potável de qualidade é essencial para a manutenção da vida.

O autor Marcos Silva, em seu livro “Abastecimento de água em São Luís: no contexto da Política Nacional de Saneamento”, ressalta que é de suma importância implementar uma política de educação ambiental que promova a conscientização sobre uso racional da água, um recurso natural que, embora inesgotável em sua existência, pode se tornar impróprio para o consumo humano devido à contaminação, o que gera o aumento de custos com a captação e tratamento desse recurso essencial para o desenvolvimento humano.

Nesse contexto, a valorização e conservação deste recurso dependem de fatores que vão além dos investimentos em infraestrutura e tecnologia, permeando também a conscientização da população em relação a questões como o uso consciente e eficiente da água, além de sua reutilização como forma de evitar desperdício e contaminação dos mananciais. Através do engajamento coletivo das comunidades no processo de preservação dos recursos naturais é possível que as ações e serviços de saneamento e tratamento hídrico tenham maior alcance e eficiência.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. Brasília, DF: Presidência da República, 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/L11445compilado.htm. Acesso em: 19 mar. 2025.  

MARANHÃO. Lei Ordinária nº 8923, de 12 de janeiro de 2009. Institui a Política Estadual de Saneamento Básico – PESB, disciplina o convênio de cooperação entre entes federados para autorizar a gestão associada de serviços públicos de saneamento básico, e dá outras providências. Maranhão: Assembleia Legislativa do Estado, 2009. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/ma/lei-ordinaria-n-8923-2009-maranhao-institui-a-politica-estadual-de-saneamento-basico-pesb-disciplina-o-convenio-de-cooperacao-entre-entes-federados-para-autorizar-a-gestao-associada-de-servicos-publicos-de-saneamento-basico-e-da-outras-providencias. Acesso em: 19 mar. 2025.

MEDEIROS, Raimundo. Água de beber: a estatização dos serviços de saneamento em São Luís. São Luís: Academia Caxiense de Letras, 2019. 144 p.

MEDEIROS, Raimundo. Água no saneamento. São Luís: Gráfica Renascer, 2005. 80 p.

NASCIMENTO, Marcos Antônio Silva do. Abastecimento de água em São Luís: no contexto da política nacional de saneamento. São Luís: Editora Épica, 2015. 104 p.